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Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. À época, agentes da PF fizeram buscas no gabinete dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos.
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A ex-secretária usava a excessiva intimidade com Lula para abrir as portas de gabinetes restritos na Esplanada dos Ministérios. Em troca recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia plástica. Após a operação da PF, Rosemary foi acusada formalmente por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.Dono de site pró-Fachin no STF foi chefe de marqueteiros digitais na campanha de Dilma.
No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o MP pede para que seja condenada por improbidade administrativa por ter recebido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Entre as punições que Rosemary pode receber estão: a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, ressarcimento aos cofres públicos o valor integral desviado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor conquistado irregularmente, além da proibição de contratar com o poder público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
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O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em resposta ao Ministério Público, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília, sob o argumento de que “as ordens foram emanadas de autoridade em Brasília” e que “se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal”.
O magistrado ainda decretou que a ação de Rose e dos demais envolvidos na Porto Seguro consistia “na prática de diversos atos de improbidade administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente, tais como recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas públicas para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de curso superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de influência em órgãos públicos”.
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